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Juíza determina que Estado anule estabilidade de escrivãs não concursadas


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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Estado de Mato Grosso anule a estabilidade das escrivãs J.D.M.S.A., J.P.M., J.G.P. e M.A.L., que ingressaram na Polícia Judiciária Civil e obtiveram a estabilidade mesmo sem serem concursadas. A magistrada também determinou que o Estado deixe de conceder estabilidade a servidores não concursados sem respaldo.
 
O Ministério Público, em seu pedido, afirma que foi concedida a estabilidade a servidores que ingressaram sem concurso e que assim “foi criada uma nova hipótese de estabilidade funcional, não prevista na Constituição Federal, beneficiando uma grande quantidade de servidores públicos do Estado de Mato Grosso”.

O MPE ainda citou que “o CNJ reconhece […] que o exercício irregular de cargo efetivo sem ingresso por concurso público constitui situação permanente de desrespeito à norma constitucional”.

O órgão pediu que o Estado se abstenha de reconhecer novas estabilidades a servidores não concursados, sem o devido respaldo e também que anule a estabilidade das quatro escrivãs. Todas foram notificadas e contestaram a denúncia.

A juíza afirmou que, pelo que consta nos autos, houve de fato a declaração ilegal de estabilidade das quatro servidoras. Nenhuma delas tinha mais de cinco anos de serviço prestado na Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso quando receberam o benefício, o que garantiria, segundo a Constituição de 1988, a estabilidade.

A magistrada então, em uma decisão do último dia 23 de outubro, determinou que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder estabilidade a servidores não concursados, sem o devido respaldo e que declare a nulidade das estabilidades concedidas às quatro escrivãs de polícia.
 
A juíza ainda condenou as servidoras ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. Além disso, o Estado deve em até 15 dias interromper o pagamento a elas.

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